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de ocorrência de impactes severos e irreversíveis para as pessoas
e para os ecossistemas”5. Em Portugal, e de acordo com a Avalia-ção
Nacional de Risco publicada em 20196, os eventos meteo-rológicos
com um grau de risco extremo são as ondas de calor e
os incêndios rurais; com um grau de risco elevado, as secas, os
ventos fortes, as cheias e as inundações; e com risco moderado,
as inundações e os galgamentos costeiros, as ondas de frio e
os nevões. Assim, temos como principais vulnerabilidades para
Portugal resultantes das alterações climáticas:
1. “Aumento da frequência e da intensidade de incêndios rurais;
2. Aumento da frequência e da intensidade de ondas de calor;
3. Aumento da frequência e da intensidade de períodos de secas
e de escassez de água;
4. Aumento da susceptibilidade à desertificação;
5. Aumento da temperatura máxima;
6. Aumento da frequência e da intensidade de eventos de preci-pitação
extrema;
7. Subida do nível das águas do mar;
8. Aumento de frequência e da intensidade de fenómenos extre-mos
que provocam galgamento e erosão costeiros”.7
Torna-se assim evidente que os riscos ambientais e climáticos
são riscos financeiros para as organizações e para as institui-ções
financeiras que as financiam, sendo por isso essencial que
todos os Bancos e fundos de investimento incorporem nas suas
análises de risco estas componentes.
A IMPORTÂNCIA DOS FACTORES SOCIAIS
O crescimento económico possibilitou obviamente uma me-lhoria
na qualidade de vida, tendencialmente alargada à ge-neralidade
da população a nível mundial. Em 1981 cerca de
44% da população mundial estava em pobreza extrema e em
2015 esse valor tinha reduzido para 10%8. No entanto, origi-nou
também um aumento das desigualdades e o surgimento
de novos patamares de limiar de pobreza, uma vez que qua-se
metade da população mundial vive ainda hoje com menos
de 5,5 dólares por dia9. Além desta desigualdade extrema
em diferentes geografias do Planeta, as más práticas sociais
que se têm verificado em várias partes do mundo desenvol-vido
vieram também chamar a atenção para a importância
de todas as organizações diminuírem os seus riscos sociais,
nomeadamente10:
> Cumprindo com padrões de trabalho reconhecidos;
> Cumprindo os requisitos de segurança e protecção à saúde
relacionados com o trabalho;
> Garantindo remuneração adequada e condições de trabalho
justas;
> Garantindo a diversidade no local de trabalho e fornecendo
oportunidades de formação e desenvolvimento;
> Respeitando os direitos sindicais;
> Garantindo a segurança adequada do produto, inclusive pro-tegendo
a saúde dos trabalhadores.
Para além destes aspectos, e de acordo com a Comissão Eu-ropeia
(CE), os factores sociais abrangem as questões ligadas
CA SUSTENTÁVEL
à desigualdade, ao carácter inclusivo, às relações laborais,
ao investimento em capital humano e às comunidades11.
Os factores sociais e ambientais estão muitas vezes interliga-dos,
pelo que a governação das instituições públicas e priva-das
tem um papel fundamental a desempenhar para garantir
a inclusão destas considerações no processo de tomada de
decisões. Nesse sentido, a CE, o Banco Central Europeu e a
Network for Greening the Financial System12 reconhecem que, à
luz das consequências catastróficas crescentes e imprevisíveis
com origem nas alterações climáticas e no esgotamento dos
recursos, é necessário tomar medidas urgentes para adaptar as
políticas públicas a esta nova realidade. Deste modo, está em
desenvolvimento uma reforma do sistema financeiro a nível
europeu e não só13, que pretende reorientar os capitais priva-dos
e públicos para investimentos mais sustentáveis, exigindo
assim uma mudança fundamental no modo de funcionamento
do sistema financeiro.
TAXONOMIA EUROPEIA
Neste campo, a CE tem divulgado importante regulamen-tação,
tal como a Taxonomia Europeia para o financiamento
sustentável, que define o que são actividades ambientalmente
sustentáveis, apelando ao sector financeiro que aumente o fi-nanciamento
a estas actividades e diminua noutras com maior
impacte ambiental, condição indispensável para a estabilidade
dos mercados e da economia.
Assim, e no domínio da Taxonomia, uma actividade é am-bientalmente
sustentável se:
1. Contribui substancialmente para um ou mais dos 6 objecti-vos
ambientais:
> Mitigação das alterações climáticas;
> Adaptação às alterações climáticas;
> Uso e protecção dos recursos hídricos e marinhos;
> Transição para a economia circular, prevenção e recicla-gem
de resíduos;
> Prevenção e controle da poluição;
> Protecção sustentável de ecossistemas saudáveis.
2. Não causa danos significativos (DNSH)14 a nenhum destes
objectivos ambientais;
3. Atende a critérios sociais mínimos (por exemplo, Directrizes
da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econó-mico
(OCDE) sobre Empresas Multinacionais e os Princípios
Orientadores da ONU sobre Negócios e Direitos Humanos);
4. Cumpre com os critérios técnicos definidos pela Taxonomia.
O FINANCIAMENTO SUSTENTÁVEL NO UNIVERSO CA
É neste contexto que o Crédito Agrícola tem vindo a desenvol-ver
a sua Estratégia de Sustentabilidade, iniciada em 2020, com
a publicação da Política de Sustentabilidade do Grupo15, em
que assumimos publicamente um conjunto de compromissos,
como: integrar critérios ambientais, sociais e de governação
nas análises de financiamento e investimento e criar produtos
e serviços financeiros que contribuam para a economia verde